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Caixa Econômica do Estado de Santa Catarina - CESC

DESCRIÇÃO FÍSICA: 12,2x18cm, p&b, 1 ex.; CONSERVAÇÃO: Boa; LEGIBILIDADE: Regular; MODO DE AQUISIÇÃO: doação.; RESUMO: Prédio da Caixa Econômica do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis. A Lei n. 4222, de 21 de setembro de 1968, autoriza a criação da Caixa Econômica do Estado de Santa Catarina – CESC, entidade de natureza autárquica, com personalidade jurídica própria que operará sob a tutela administrativa do Estado, vinculada à Secretaria da Fazenda. Ela terá sede e foro na cidade de Florianópolis, e jurisdição no território do Estado de Santa Catarina, sendo-lhe atribuídos, no que se refere aos seus bens, rendas e serviços, os privilégios, as regalias e as imunidade conferidas à Fazenda estadual. Destina-se a receber em depósito, dentro do território do Estado e sob a responsabilidade deste, economias populares e reservas de capital. Fonte: Leis estaduais. Disponível em https://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-4222-1968-santa-catarina-autoriza-a-criacao-de-caixa-economica-de-santa-catarina-cesc. Acesso em 18 de mar. de 2022.

Fernando Ferreira de Mello Junior (1946-?)

DESCRIÇÃO FÍSICA: 12x18cm, p&b, 2 ex.; CONSERVAÇÃO: Amarelada; LEGIBILIDADE: Boa ; MODO DE AQUISIÇÃO: doação, 1994-09.; RESUMO: Presidente do Banco do Estado de Santa Catarina S.A – BESC