Área de elementos
Identificador
Título
Pedro de Freitas Cardoso
Data(s)
-
[18--?] (Produção)
- Local
- [s.l.]
Tipo de recurso
reprodução
Tipo de suporte Internet
image/jpeg
Locais
Nomes
Condições de acesso
Sem restrição
Localização física
Descrição
DESCRIÇÃO FÍSICA: 6x11cm, p&b, 1 ex.; CONSERVAÇÃO: Manchada, com fungos e amarelada; LEGIBILIDADE: Regular; MODO DE AQUISIÇÃO: doação, 1985.; RESUMO: Participou com outro da chapa Federalista para Deputado (1891). A Lei 169 de 30 de setembro de 1895 autorizou o governo do Estado a contratar com Pedro de Freitas Cardoso a construção de uma estrada de ferro e as edificações dos prédios da nova capital. Após a promulgação da lei, no dia 11 de outubro de 1897, foi editada a Lei 293, que concedeu a Pedro de Freitas Cardoso o privilégio apenas para construir uma estrada de ferro ligando a nova capital ao litoral. Estrada de Ferro Nova Capital ao Litoral (1895).
Objeto digital metadados
Nome do arquivo
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Longitude
Tipo de mídia
Imagem
Mime-type
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